(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 3 de 14/08/2019)
Aprova a Programação de Eventos de Formação e Capacitação da Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV), para o biênio 2018-2019, e disciplina os procedimentos administrativos para sua realização.
O DIRETOR-EXECUTIVO DA ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (EGOV), da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (SEPLAG/DF), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.825, de 22 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23 de outubro de 2015, considerando a necessidade e a importância do aperfeiçoamento da gestão, por meio do investimento contínuo e progressivo na formação e capacitação dos servidores do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (EGOV), PARA O BIÊNIO 2018- 2019, conforme Anexo Único.
Art. 2º A Programação, orientada ao aperfeiçoamento dos conhecimentos, das habilidades e das atitudes dos servidores do Governo do Distrito Federal, para o enfrentamento dos principais problemas da gestão, visa ao alcance de resultados qualitativos nos seguintes eixos:
a) Gestão de pessoas - formação e capacitação de gestores para o exercício de atividades gerenciais, com aprimoramento da ação proativa; otimização e segurança nos processos decisórios; domínio sobre novas e avançadas tecnologias gerenciais; habilidades interpessoais e de liderança; aperfeiçoamento dos instrumentos de democratização e de transparência da gestão.
b) Gestão de processos - domínio de técnicas e ferramentas de planejamento, monitoramento, análise, modelagem, registro, publicação e controle da dinâmica de mobilização de pessoas, recursos, documentos, pesquisa e informações necessárias ao alcance dos objetivos.
c) Gestão de logística e de suprimentos - eficiência da máquina pública nas aquisições de suprimentos e no aperfeiçoamento da logística, com domínio e controle sobre as etapas de planejamento, execução, abastecimento, movimentação, armazenagem, prestação de contas e transparência da gestão.
Art. 3º Os Eventos de Formação e Capacitação da EGOV serão oferecidos aos servidores do Governo do Distrito Federal, nas modalidades de ensino presencial, semipresencial e a distância.
Art. 4º Os órgãos e as entidades da Administração Pública do Distrito Federal poderão solicitar à EGOV a realização de eventos não previstos no Anexo Único, ficando a cargo desta a avaliação sobre a viabilidade para a execução do pleito.
Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deste artigo será objeto de análise conjunta entre o solicitante e a EGOV, quanto à programação, à metodologia, ao acompanhamento e à avaliação das ações.
Art. 5º A Programação que compõe o Anexo Único poderá ser alterada a qualquer momento, considerando as necessidades de ajustamento ao interesse da gestão, dando por revogada a Portaria nº 7, de 13 de janeiro de 2014.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Os anexos constam no DODF de 19/12/2017, p. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241 de 19/12/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2017 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2017 p. 10, col. 1